Homofobia no Ambiente de Trabalho: Dever de vigilância do empregador.
A homofobia consiste em atos de intolerância e discriminação que visam diminuir, menosprezar e ofender pessoas em razão das diferentes formas de orientação sexual. Sabe-se que há um grande movimento com o fito de coibir tais condutas, por meio de políticas públicas, legislação e manifesto movimento LGBT.
Todas as formas de lutas buscam preservar a dignidade da pessoa humana, a livre orientação sexual juntamente com outros princípios constitucionais, importa mencionar, que a homofobia constitui verdadeira atividade ilícita passível de sanção penal.
O preconceito pode ser visualizado nas diversas relações existentes, principalmente em ambientes profissionais, sendo realizadas por empregadores e até mesmo colegas de trabalho que acabam gerando extensos danos ao empregador que sofre com o preconceito.
Neste sentido, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em manter a condenação de instância anterior em face da Sendas Distribuidora S. A, ao pagamento da importância de R$30.000,00 (trinta mil reais) ao operador de caixa que rotineiramente era vítima de homofobia pelos colegas de trabalho.
Conforme relatado em pelo empregado, durante todo o contrato de trabalho os colegas o chamavam de “gay”, “viadinho”, “voz fina”. Em razão disto, o empregado direcionou-se ao RH da empresa, no entanto, as ofensas se perpetuaram.
Embora as ofensas tenham sido executadas pelos funcionários, para o Tribunal, restou evidente a ausência de conduta do empregador com o fito de coibir tal discriminação.
O posicionalmente do TST demonstra que atitudes discriminatórias não passam imune ao judiciário, alertando para que empresas promovam políticas internas que busquem afastar a homofobia e outros preconceitos existentes na cultura de seus funcionários, sob pena de sanção pecuniária.
Autoria: Lorene Celém da Mata.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-asset_publisher/89Dk/content/distribuidora-nao-consegue-reduzir-valor-de-condenacao-por-homofobia?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue. Acesso em: 06.11.2019.
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1 Comentário
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Adorei o texto, Lorene! De fato, o empregador sempre deve estar atento à atitudes de homofobia no ambiente de trabalho, e lembrando que o trabalhador que adere a essa prática também é responsabilizado! Tema super pertinente.
Abraço! continuar lendo