Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Homofobia no Ambiente de Trabalho: Dever de vigilância do empregador.

Publicado por Lorene Celem
há 4 anos

A homofobia consiste em atos de intolerância e discriminação que visam diminuir, menosprezar e ofender pessoas em razão das diferentes formas de orientação sexual. Sabe-se que há um grande movimento com o fito de coibir tais condutas, por meio de políticas públicas, legislação e manifesto movimento LGBT.

Todas as formas de lutas buscam preservar a dignidade da pessoa humana, a livre orientação sexual juntamente com outros princípios constitucionais, importa mencionar, que a homofobia constitui verdadeira atividade ilícita passível de sanção penal.

O preconceito pode ser visualizado nas diversas relações existentes, principalmente em ambientes profissionais, sendo realizadas por empregadores e até mesmo colegas de trabalho que acabam gerando extensos danos ao empregador que sofre com o preconceito.

Neste sentido, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em manter a condenação de instância anterior em face da Sendas Distribuidora S. A, ao pagamento da importância de R$30.000,00 (trinta mil reais) ao operador de caixa que rotineiramente era vítima de homofobia pelos colegas de trabalho.

Conforme relatado em pelo empregado, durante todo o contrato de trabalho os colegas o chamavam de “gay”, “viadinho”, “voz fina”. Em razão disto, o empregado direcionou-se ao RH da empresa, no entanto, as ofensas se perpetuaram.

Embora as ofensas tenham sido executadas pelos funcionários, para o Tribunal, restou evidente a ausência de conduta do empregador com o fito de coibir tal discriminação.

O posicionalmente do TST demonstra que atitudes discriminatórias não passam imune ao judiciário, alertando para que empresas promovam políticas internas que busquem afastar a homofobia e outros preconceitos existentes na cultura de seus funcionários, sob pena de sanção pecuniária.

Autoria: Lorene Celém da Mata.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-asset_publisher/89Dk/content/distribuidora-nao-consegue-reduzir-valor-de-condenacao-por-homofobia?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue. Acesso em: 06.11.2019.

Reprodução permitida mediante citação da fonte.

  • Sobre o autorAdvogada familiarista atuando com ênfase nos casos de violência doméstica.
  • Publicações18
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações178
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homofobia-no-ambiente-de-trabalho-dever-de-vigilancia-do-empregador/777677219

Informações relacionadas

Dan Herman, Escritor de Não Ficção
Artigoshá 4 anos

A Decadência da Masculinidade

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Adorei o texto, Lorene! De fato, o empregador sempre deve estar atento à atitudes de homofobia no ambiente de trabalho, e lembrando que o trabalhador que adere a essa prática também é responsabilizado! Tema super pertinente.
Abraço! continuar lendo